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18 de Abril de 2024

Comentários às questões processo civil - OAB XXIV

Em prova de nível médio, não vislumbro qualquer possibilidade de anulação de questão

Publicado por Luiz Dellore
há 6 anos

Prezados colegas de OAB, olá!

Uma vez mais a OAB seguiu o padrão das últimas provas, algo que se vê desde que o NCPC passou a ser pedido pela FGV.

Há duas linhas principais de perguntas:

(i) Temas que são recorrentes na prova, desde antes do NCPC (como intervenção de terceiros e recursos);

(ii) Novidades trazidas pelo NCPC (seja dos temas de (i) ou não) – seja em relação a novos institutos, seja em situações nas quais a resposta no Código velho seria uma e agora é outra (é a 2ª vez, por exemplo, que a banca pergunta a respeito da audiência de conciliação ou mediação do NCPC).

Já destaco que não vislumbro qualquer possibilidade de anulação de questão.

Entendo que o nível da prova foi médio para difícil, isso em virtude de 2 questões em que o examinador foi na exceção, demandando um bom conhecimento do Código (como na questão do agravo).

Porém, uma vez mais, todas as respostas estavam no Código. Assim, o aluno que se preparou com base no NCPC – como sempre destaco em aulas e ao comentar questões de OAB – estudo o necessário para obter um bom resultado, em processo civil, no exame.

E, tal qual a prova anterior, foram 7 perguntas de processo civil (antes eram 6).

Se tiver alguma dúvida ou comentário, fique à vontade para comentar!

Abraços e bons estudos,

Dellore

x

Prova Branca

51) Questão envolvendo audiência inaugural (que deve ocorrer mesmo se só uma das partes quiser – art. 334, § 4º, I) e ausência do réu sendo penalizada com multa (como prevê o art. 334, § 8º). Alternativa B

52) Questão que pode ser vista como “pegadinha”, pois a resposta está na exceção – porém, exceção que está prevista na lei. Da decisão de não admissão do REsp, em regra o recurso cabível é o AREsp (art. 1.042). PORÉM, se a decisão de não admissão for com base em tese firmada em repetitivo (art. 1.030, I, b), então cabível o agravo interno (art. 1.030, § 2º). Alternativa D (veja que o agravo em recurso especial aparece ANTES do agravo interno...)

53) Questão que trata da tutela provisória, mais precisamente de urgência. Se há urgência desde o momento do ajuizamento, o NCPC permite que se formule apenas o pedido de urgência, sem o pedido principal (mas já trata de petição, inicial, que posteriormente será aditada) – trata-se da tutela antecipada antecedente (art. 303). Alternativa C

54) Outra ‘pegadinha”, que vai no detalhe da lei (seria uma ótima pergunta se o candidato pudesse usar o Código; mas, como não pode, necessário que se decore o tema, inclusive valores...). Em regra as decisões contra a Fazenda são objeto de remessa necessária; porém, com base no valor, é dispensado que isso ocorra – tratando-se de município capital de Estado, o valor para isso é de 500 salários (art. 496, § 3º, II), sendo que a condenação foi de 100 salários, de modo que não há remessa necessária. Alternativa D

55) Mais uma questão envolvendo recurso, em legislação extravagante: cabem embargos de declaração contra decisão de JEC que – após alteração realizada pelo NCPC – interrompem o prazo recursal (L. 9.099/95, art. 50, com a redação dada pelo NCPC, art. 1.065). Alternativa C

56) Tratando-se de contrato de seguro, a intervenção de terceiros utilizada para acionar a seguradora é a denunciação da lide (art. 125, II – ação de regresso). Alternativa B

57) Sentença arbitral, ainda que proferida por árbitro, é título executivo judicial, por opção legislativa (art. 515, VII). Assim, se não houver pagamento espontâneo, haverá cumprimento de sentença. Alternativa B

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