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20 de Abril de 2024
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    O que já caiu na 2a fase OAB Civil? (preparação para o Exame XXI)

    Dicas para a Prova da 2ª Fase OAB - Civil

    Publicado por Luiz Dellore
    há 7 anos

    Prezados, segue texto elaborado pelos Professores Caio Oliveira, Cíntia Rodrigues e Denis Skorkowski - corretores da 2a fase civil do IEDI.

    Fundamental para quem prestará OAB 2a fase!

    Bons estudos

    Dellore


    Prezados e prezadas, olá!

    Reta final de 2016 e início de 2017 e já é hora de preparação para a prova da OAB.

    Portanto, aqui vai mais um texto sobre aquilo que mais tem caído na 2ª fase/Civil.

    Lembrando que nossas análises visam à sistematização do estudo (principalmente considerando-se o curto espaço de tempo entre a prova objetiva e a dissertativa), de modo que não se pode “ignorar” as demais matérias constantes do edital.

    Vamos lá!

    Sempre começamos com um aviso muito importante: não adianta ficar só na lei seca!

    É claro que não é o momento de estudar doutrinas densas ou ler TODAS as decisões dos Tribunais Superiores.

    Mas, vale a pena pegar alguns resumos sucintos e dar uma boa conferida nas Súmulas do STJ/STF (em especial as mais recentes).

    Veja que, a partir do Unificado XI, os editais passaram a prever o seguinte: “As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.” (vide item 3.5.12. Do último edital).

    Além disso, o conteúdo programático (anexo II) traz diversos temas que extrapolam o mero conhecimento da legislação seca e isso tem impactado bastante nos últimos exames. Por exemplo:

    - no Unificado XV, caiu a Súmula 130 do STJ (veja os comentários que fizemos à época aqui[1]);

    - no Unificado XVII, exigiu-se conhecimento acerca da “perda de uma chance” e indicação da espécie correspondente de usucapião (veja os comentários que fizemos à época aqui[2]);

    - e, no Unificado XI, tivemos questão envolvendo a Súmula 486 do STJ (veja os comentários que fizemos à época aqui[3]).

    Nada muito complexo, é verdade, mas não deixa de ser um indicativo de que é necessário realizar um estudo amplo e abrangente.

    Quanto aos tópicos mais pedidos, temos o seguinte.

    Na parte das questões, indicamos os seguintes temas, que mais costumam cair nas provas da FGV: (i) ausência; (ii) defeitos e invalidades dos negócios jurídicos; (iii) mora; (iv) sucessões; (v) tutelas específicas do art.4611,CPCC; (vi) ação de execução; (vii) recurso especial; (viii) direito do consumidor; (iv) casamento, principalmente no que diz respeito à separação consensual e divórcio; (x) juizado especial; (xi) direito de vizinhança; (x) cláusula penal; e (xi) lei de locações.

    No último exame (Unificado XX), por exemplo, tivemos uma questão inteira sobre “sucessões”. Ou seja, dentro de nossas expectativas.

    Quanto às peças judicias, costumamos apontar o seguinte quadro:

    PEÇAS

    Quantas vezes já caiu

    Apelação

    15

    Possessórias

    13

    AI

    14

    Indenizatória

    12

    Cautelares em geral

    12

    Monitória

    5

    Execução

    3

    Contestação

    4

    Revisional de aluguel

    3

    Embargos de terceiro

    4

    Embargos à execução

    2

    Consignação em pagamento

    3

    Ação de Alimentos

    2

    RESP

    2

    Outros

    23

    TOTAL

    117


    E, sem dividir a matéria específica, mas levando em conta apenas o tipo de peça:

    PEÇAS (sem distinguir matéria)

    Quantas vezes já caiu

    Iniciais

    78

    Apelação

    15

    AI

    14

    Contestação

    4

    RESP

    2

    Outros

    4

    Total

    117

    (lembrando que estes quadros referentes às peças levam em conta apenas aquelas aplicadas desde o exame nº 106 da OAB/SP até a última prova unificada da FGV)

    Apesar das sugestões, o alerta é sempre necessário: a banca é imprevisível.

    A FGV começou trabalhando bastante com as iniciais até o exame XIII. Depois disso, vieram os recursos (Agravo de Instrumento no Unificado XIV e Recurso Especial no Unificado XV), a contestação (Unificado XVI) e, novamente, voltaram com as iniciais (Unificado XVII - Ação de Consignação em Pagamento; Unificado XVIII – Embargos de terceiro).

    Nos últimos dois exames, tivemos, respectivamente, Apelação e Agravo de Instrumento. Assim, seguindo o histórico, em tese voltaríamos agora para uma inicial.

    Mas, é claro, não existe regra e todo cuidado é pouco!

    É preciso ter foco e também é recomendável que haja uma sistematização dos estudos, notadamente para aqueles que têm pouco tempo.

    Ah, e não se esqueçam: desde o exame XX o Novo Código de Processo Civil passou a ser cobrado; assim, recomendamos especial atenção para as modificações e particularidades trazidas pelo novo diploma processual. Na 1a fase do Exame XXI, a banca pediu praticamente só o NCPC (veja aqui)

    Boa prova a todos e todas!

    Prof. Denis Skorkowski - @denisskor

    Professor da 2ª fase civil do IEDI

    Prof. Caio Oliveira - @Caio_Oliveira34

    Professor assistente-corretor da 2ª fase civil do IEDI

    Profa. Cintia Rodrigues – cintiamrodrigues@gmail.com

    Professora assistente-corretora da 2ª fase civil do IEDI

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-ja-caiu-na-2a-fase-oab-civil-preparacao-para-o-exame-xxi/417087707

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