O que já caiu na 2a fase OAB Civil? (preparação para o Exame XXI)
Dicas para a Prova da 2ª Fase OAB - Civil
Prezados, segue texto elaborado pelos Professores Caio Oliveira, Cíntia Rodrigues e Denis Skorkowski - corretores da 2a fase civil do IEDI.
Fundamental para quem prestará OAB 2a fase!
Bons estudos
Dellore
Prezados e prezadas, olá!
Reta final de 2016 e início de 2017 e já é hora de preparação para a prova da OAB.
Portanto, aqui vai mais um texto sobre aquilo que mais tem caído na 2ª fase/Civil.
Lembrando que nossas análises visam à sistematização do estudo (principalmente considerando-se o curto espaço de tempo entre a prova objetiva e a dissertativa), de modo que não se pode “ignorar” as demais matérias constantes do edital.
Vamos lá!
Sempre começamos com um aviso muito importante: não adianta ficar só na lei seca!
É claro que não é o momento de estudar doutrinas densas ou ler TODAS as decisões dos Tribunais Superiores.
Mas, vale a pena pegar alguns resumos sucintos e dar uma boa conferida nas Súmulas do STJ/STF (em especial as mais recentes).
Veja que, a partir do Unificado XI, os editais passaram a prever o seguinte: “As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.” (vide item 3.5.12. Do último edital).
Além disso, o conteúdo programático (anexo II) traz diversos temas que extrapolam o mero conhecimento da legislação seca e isso tem impactado bastante nos últimos exames. Por exemplo:
- no Unificado XV, caiu a Súmula 130 do STJ (veja os comentários que fizemos à época aqui[1]);
- no Unificado XVII, exigiu-se conhecimento acerca da “perda de uma chance” e indicação da espécie correspondente de usucapião (veja os comentários que fizemos à época aqui[2]);
- e, no Unificado XI, tivemos questão envolvendo a Súmula 486 do STJ (veja os comentários que fizemos à época aqui[3]).
Nada muito complexo, é verdade, mas não deixa de ser um indicativo de que é necessário realizar um estudo amplo e abrangente.
Quanto aos tópicos mais pedidos, temos o seguinte.
Na parte das questões, indicamos os seguintes temas, que mais costumam cair nas provas da FGV: (i) ausência; (ii) defeitos e invalidades dos negócios jurídicos; (iii) mora; (iv) sucessões; (v) tutelas específicas do art.4611,CPCC; (vi) ação de execução; (vii) recurso especial; (viii) direito do consumidor; (iv) casamento, principalmente no que diz respeito à separação consensual e divórcio; (x) juizado especial; (xi) direito de vizinhança; (x) cláusula penal; e (xi) lei de locações.
No último exame (Unificado XX), por exemplo, tivemos uma questão inteira sobre “sucessões”. Ou seja, dentro de nossas expectativas.
Quanto às peças judicias, costumamos apontar o seguinte quadro:
PEÇAS
Quantas vezes já caiu
Apelação
15
Possessórias
13
AI
14
Indenizatória
12
Cautelares em geral
12
Monitória
5
Execução
3
Contestação
4
Revisional de aluguel
3
Embargos de terceiro
4
Embargos à execução
2
Consignação em pagamento
3
Ação de Alimentos
2
RESP
2
Outros
23
TOTAL
117
E, sem dividir a matéria específica, mas levando em conta apenas o tipo de peça:
PEÇAS (sem distinguir matéria)
Quantas vezes já caiu
Iniciais
78
Apelação
15
AI
14
Contestação
4
RESP
2
Outros
4
Total
117
(lembrando que estes quadros referentes às peças levam em conta apenas aquelas aplicadas desde o exame nº 106 da OAB/SP até a última prova unificada da FGV)
Apesar das sugestões, o alerta é sempre necessário: a banca é imprevisível.
A FGV começou trabalhando bastante com as iniciais até o exame XIII. Depois disso, vieram os recursos (Agravo de Instrumento no Unificado XIV e Recurso Especial no Unificado XV), a contestação (Unificado XVI) e, novamente, voltaram com as iniciais (Unificado XVII - Ação de Consignação em Pagamento; Unificado XVIII – Embargos de terceiro).
Nos últimos dois exames, tivemos, respectivamente, Apelação e Agravo de Instrumento. Assim, seguindo o histórico, em tese voltaríamos agora para uma inicial.
Mas, é claro, não existe regra e todo cuidado é pouco!
É preciso ter foco e também é recomendável que haja uma sistematização dos estudos, notadamente para aqueles que têm pouco tempo.
Ah, e não se esqueçam: desde o exame XX o Novo Código de Processo Civil passou a ser cobrado; assim, recomendamos especial atenção para as modificações e particularidades trazidas pelo novo diploma processual. Na 1a fase do Exame XXI, a banca pediu praticamente só o NCPC (veja aqui)
Boa prova a todos e todas!
Prof. Denis Skorkowski - @denisskor
Professor da 2ª fase civil do IEDI
Prof. Caio Oliveira - @Caio_Oliveira34
Professor assistente-corretor da 2ª fase civil do IEDI
Profa. Cintia Rodrigues – cintiamrodrigues@gmail.com
Professora assistente-corretora da 2ª fase civil do IEDI
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