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25 de Abril de 2024

O que levar para a 2ª fase da OAB? Como anotar no material a ser utilizado?

Texto fundamental para quem fará o exame XX no domingo!

Publicado por Luiz Dellore
há 8 anos

Prezados, olá.

Vai fazer a 2a fase do exame XX OAB? Se sim, leia o texto escrito pelos corretores do IEDI!

E boa prova!

Dellore


Faltam poucos dias para a 2ª fase da OAB (Unificado XX) e nosso papel é responder as seguintes dúvidas: O que levar para a prova? Como anotar no material a ser utilizado?

A FGV sempre procura responder essas perguntas no edital e não fez diferente em relação ao próximo exame: confira o anexo III do edital de Abertura - http://migre.me/urqxE.

Mas, ainda assim, algumas questões prevalecem, então aqui vai a nossa receita…

1) O que posso levar?

Em linhas gerais, a dica principal é: a FGV autoriza a consulta de Legislação seca; ou seja, não pode haver comentários, anotações, ou comparações.

É claro, portanto, que você pode levar seus Códigos (ou Vade Mecum). No entanto, estes não podem ter remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.

Dentre os materiais liberados estão: leis de introdução dos códigos; instruções normativas; índice remissivo; exposição de motivos; súmulas; enunciados; orientações jurisprudenciais; regimento interno; e resoluções dos tribunais.

Ou seja, não se esqueça da regra básica: não pode haver comentários, anotações e comparações.

Quanto às proibições, não invente de levar: jurisprudência; anotações pessoais (sejam manuscritas ou impressas); transcrições; cópias reprográficas (xerox); impressos da internet; informativos de tribunais; livros de doutrina; revistas; apostilas; calendários; e até mesmo dicionários.

E não se esqueça: de nada adianta ter um monte de material a disposição, se isto dificultará a sua organização e manuseio na hora da prova. Por isso, leve somente o necessário e pratique muito para não ter surpresas no momento do exame.

Quanto antes você definir o que vai levar à prova, melhor. O ideal é já estudar com base na legislação que utilizará no dia da prova.

2) Posso fazer marcações no meu Código?

Nos últimos certames a FGV não expediu nenhum comunicado em relação ao tema, o que nos leva a acreditar que tudo permanece na mesma.

Ou seja, o candidato pode se valer de simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

Também é permitida a utilização de clipes, cores, marcadores de página coloridos, post-it e similares – sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação – com o fim exclusivo de separar códigos e legislações e fazer remissão apenas a artigo ou à lei.

Mas uma observação é de ser feita: as remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados.

Por exemplo:

- cabe grifar determinado artigo do NCPC, mas não é possível fazer uma anotação escrevendo o tema de que trata o dispositivo;

- cabe colar um post-it no NCPC, sem nada escrito, mas não cabe nele escrever “NCPC”;

3) Dicas finais

- Em 19/12/2013, a FGV expediu comunicado (relativo ao exame unificado XII) – http://goo.gl/jLIU6X – mencionando a possibilidade de utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis. Acreditamos que isto continua válido.

- Nos últimos exames foi feita advertência pela banca examinadora no sentido de que os Códigos (Vade Mecum) não poderão conter organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais. O mesmo foi feito neste edital. Tudo leva a crer que proíbe-se, basicamente, a existência de indicantes que revelem a estrutura completa de uma peça processual, fazendo alusão, por exemplo, à petição inicial, procedimentos, processo e julgamento (nesta ordem). Nesse ponto, aliás, a FGV expediu comunicado (de 21.08.2015), com o seguinte conteúdo:

“A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado esclarecem que a proibição de estruturação de roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais é regra aplicável a todas as edições da prova, por caracterizar procedimento de consulta irregular, não se configurando em inovação do atual edital normatizador do certame.

Ratifica-se que, quando verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica e/ou de anotações pessoais, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.” (grifos originais – site: http://migre.me/rq78R)

Cuidado com isso!

- A seguinte ressalva é feita no edital: “Quando possível, a critério do fiscal advogado e dos representantes da Seccional da OAB presentes no local, poderá haver o isolamento dos conteúdos proibidos, seja por grampo, fita adesiva, destacamento ou qualquer outro meio. Caso, contudo, seja constatado que a obra possui trechos proibidos de forma aleatória ou partes tais que inviabilizem o procedimento de isolamento retromencionado, o examinando poderá ter seu material recolhido pela fiscalização, sendo impedido seu uso.

Os materiais que possuírem conteúdo proibido não poderão ser utilizados durante a prova prático-profissional, sendo garantida ao fiscal advogado a autonomia de requisitar os materiais de consulta para nova vistoria minuciosa durante todo o tempo de realização do Exame.

O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.”.

Lembre-se sempre: evite material duvidoso e, por precaução, tenha sempre algo de “reserva”.

Boa prova!

Prof. Denis Skorkowski - @denisskor

Professor da 2ª fase civil do IEDI

Prof. Caio Oliveira - @Caio_Oliveira34

Professor assistente-corretor da 2ª fase civil do IEDI

Profa. Cintia Rodrigues – cintiamrodrigues@gmail.com

Professora assistente-corretora da 2ª fase civil do IEDI

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