O que já caiu na 2a fase OAB Civil?
Dicas para a Prova da 2ª Fase OAB - Civil
Prezados, segue texto elaborado pelos Professores Caio Oliveira, Cíntia Rodrigues e Denis Skorkowski - corretores da 2a fase civil do IEDI.
Fundamental para quem prestará OAB 2a fase!
Bons estudos
Dellore
Prezados e prezadas, olá!
Aqui vai mais um texto sobre aquilo que mais tem caído nas provas da OAB (2ª fase/Civil).
Lembrando que nossas análises servem para sistematizar o estudo (principalmente considerando-se o curto espaço de tempo entre a prova objetiva e a dissertativa), mas isso não significa que os candidatos possam “ignorar” as demais matérias constantes do edital.
Vamos lá!
O mais importante: não adianta ficar só na lei seca!
É claro que não adianta, neste momento, consultar doutrinas densas e ler TODAS as decisões dos Tribunais Superiores.
Mas, vale a pena pegar alguns resumos sucintos e dar uma boa conferida nas Súmulas do STJ/STF (em especial as mais recentes).
Veja que, a partir do Unificado XI, os editais passaram a exigir conhecimento jurisprudencial. E, para esta próxima prova, a regra continua valendo (vide item 3.5.12. Do último edital – “As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.”).
A abordagem, vale dizer, tem impactado bastante nos últimos exames. Por exemplo:
- no Unificado XV, exigiu-se conhecimento acerca da Súmula 130 do STJ (veja os comentários que fizemos à época aqui);
- no Unificado XVII, exigiu-se dos candidatos o conhecimento acerca da “perda de uma chance” e indicação da espécie correspondente de usucapião (veja os comentários que fizemos à época aqui);
e, na última prova (Unificado XIX), tivemos questão que envolvia a Súmula 486 do STJ (veja os comentários que fizemos à época aqui).
Enfim, nada muito complexo, mas um indicativo de que se deve promover um estudo que vá além da mera leitura da legislação (neste ponto, os livros FOCO podem ajudar bastante).
Quanto aos tópicos mais corriqueiros, temos o seguinte.
Na parte das questões, indicamos os seguintes temas: (i) ausência; (ii) defeitos e invalidades dos negócios jurídicos; (iii) mora; (iv) sucessões; (v) tutelas específicas das obrigações de fazer e não fazer; (vi) ação de execução; (vii) recurso especial; (viii) direito do consumidor; (iv) casamento, principalmente no que diz respeito à separação consensual e divórcio; (x) juizado especial; (xi) direito de vizinhança; (x) cláusula penal; e (xi) lei de locações.
No último exame (Unificado XIX), tivemos perguntas que envolviam as matérias “embargos à execução”, “ausência” e “responsabilidade civil”. Tudo dentro das nossas expectativas.
Quanto às peças judicias, costumamos apontar o seguinte quadro:
PEÇAS
Quantas vezes já caiu
Apelação
15
Possessórias
13
AI
13
Indenizatória
12
Cautelares em geral
12
Monitória
5
Execução
3
Contestação
4
Revisional de aluguel
3
Embargos de terceiro
4
Embargos à execução
2
Consignação em pagamento
3
Ação de Alimentos
2
RESP
2
Outros
23
TOTAL
116
E, sem dividir a matéria específica, mas levando em conta apenas o tipo de peça:
PEÇAS (sem distinguir matéria)
Quantas vezes já caiu
Iniciais
78
Apelação
15
AI
13
Contestação
4
RESP
2
Outros
4
Total
116
(lembrando que estas informações levam em conta as peças aplicadas desde o exame nº 106 da OAB/SP até a última prova unificada da FGV)
A banca é imprevisível.
Até o exame XIII, a FGV evidenciava tendência em priorizar as iniciais. Nos dois exames posteriores, os recursos vieram com tudo (Agravo de Instrumento no Unificado XIV; e Recurso Especial no Unificado XV. Depois (Unificado XVI), tivemos a contestação e voltamos com as iniciais (Unificado XVII - Ação de Consignação em Pagamento; Unificado XVIII – Embargos de terceiro).
Por fim, o examinador voltou com uma peça recursal, no caso, APELAÇÃO.
Ou seja, não existe regra!
Todo o cuidado é pouco!
É preciso ter foco e também é recomendável que haja uma sistematização dos estudos, notadamente para aqueles que têm pouco tempo. Mas a ressalva é sempre necessária: é preciso levar em conta TODA a matéria prevista no Edital do certame.
Ah, e não se esqueçam: neste próximo exame será cobrado, pela 1a vez, o Novo Código de Processo Civil; assim, recomendamos especial atenção para as modificações e particularidades trazidas pelo novo diploma processual.
Boa prova a todos!
Prof. Denis Skorkowski - @denisskor
Professor da 2ª fase civil do IEDI
Prof. Caio Oliveira - @Caio_Oliveira34
Professor assistente-corretor da 2ª fase civil do IEDI
Profa. Cintia Rodrigues – cintiamrodrigues@gmail.com
Professora assistente-corretora da 2ª fase civil do IEDI
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