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20 de Abril de 2024

Dicas finais para a 2º fase da OAB/FGV - Civil (jan/16)

Texto escrito pelos professores-corretores do IEDI.

Publicado por Luiz Dellore
há 8 anos

Prezados, importante texto para quem fará Civil 2a fase! Elaborado por quem conhece do assunto: professores corretores de curso preparatório de 2a fase.

Boa leitura e boa prova!

Dellore


Como já feito nas edições anteriores do curso on line IEDI (em especial na área de Direito Civil), publicamos um texto com dicas finais para a hora da prova, principalmente levando em conta os erros mais cometidos pelos nossos alunos no decorrer dos simulados.

Lá vamos nós novamente!

Desta vez, aplicamos 4 simulados que reproduzem o exato formato do exame da OAB. Cada simulado com uma peça judicial e quatro perguntas (subdivididas em itens).

1º simulado

- No primeiro simulado, trouxemos uma situação típica de ação indenizatória, sendo que, no caso, o fundamento era responsabilidade civil objetiva, independente da existência de culpa pelo defeito do produto.

Assim, exigia-se do candidato um conhecimento aprofundado sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e, neste contexto, o erro principal se instaurou quanto ao polo passivo. No caso, a parte lesada pôde identificar devidamente o fabricante e o importador do produto defeituoso, de modo que o comerciante não poderia figurar como réu (art. 13, I, do CDC). Tal constatação, aliás, influenciou na competência para o ajuizamento da demanda; isto porque, a despeito da faculdade imposta pelo art. 101, I, do CDC (possibilidade de propositura no domicílio do consumidor), a ação também poderia ser intentada no domicílio do (s) réu (s).

2º simulado

- No segundo simulado, o aluno deveria ter elaborado um Agravo de Instrumento, propício para rebater uma decisão interlocutória de indeferimento de justiça gratuita.

O erro mais usual, nessa peça, foi a ausência de pedido referente à antecipação de tutela recursal (por alguns autores ainda denominada de “efeito suspensivo ativo”, nome que não é o mais adequado, considerando o CPC, art. 527, III), pois os alunos fizeram confusão entre a antecipação da tutela recursal (a liminar concedida no âmbito recursal) e a própria liminar pretendida na ação possessória (que foi indeferida e que se tratava da própria pretensão recursal).

Além disso, vale destacar que é mais comum, no caso desse recurso, ao se referir ao exercício do contraditório, o uso da expressão "contraminuta" e não de "contrarrazões" (mais utilizada no caso de Apelação).

3º simulado

- O terceiro simulado exigiu do aluno a elaboração de uma ação de alimentos. Aqui, a confusão maior estabeleceu-se quanto às seguintes expressões: “alimentos provisórios” (adequado para o simulado) e “alimentos provisionais”. Lembrando que os primeiros são aqueles arbitrados liminarmente pelo juiz na ação de alimentos (processo de conhecimento), nos termos do art. da Lei 5.478/68 (para ser utilizado esse procedimento especial, é necessária prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável); e os segundos aqueles arbitrados em medida cautelar, preparatória ou incidental, de ação de divórcio, anulação de casamento ou de alimentos que não tramitam pelo procedimento especial (o caso mais frequente é a investigação de paternidade cumulada com alimentos). No caso, a fixação depende da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e o periculum in mora.

4º simulado

- No quarto e último simulado, trouxemos uma situação em que o magistrado de primeiro grau indeferiu liminarmente a petição inicial, sob a justificativa de que a demanda haveria de ser ajuizada no JEC.

Nesse caso, o aluno deveria interpor um recurso de apelação, destacando a possibilidade de o julgador singular exercer o juízo de retratação (art. 296, CPC). Muitos alunos esqueceram-se desta segunda parte de o juiz poder se retratar (efeito iterativo ou regressivo do recurso) e, ainda, deixaram de trazer argumentação no sentido de que se a ação seguisse pelo procedimento dos Juizados Especiais, o autor teria que renunciar ao valor que ultrapassa o limite do teto previsto no art. 30, I, Lei 9.099/95.

Aqui, também é sempre bom lembrar que a apelação deve ser dirigida ao próprio juiz da causa, sendo que, na peça de interposição, deve-se pleitear (i) o recebimento do recurso no duplo efeito, (ii) a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça e (iii) a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões – no caso proposto, esse pedido era dispensável, tendo em vista que, em se tratando de indeferimento da inicial, a citação sequer havia sido efetivada em primeiro grau. Não se pode esquecer também de demonstrar a tempestividade – principalmente quando o enunciado traz datas – bem como requerer o recolhimento do preparo.

Considerações finais

No mais, com base no desempenho geral dos alunos (considerando-se, inclusive, as questões respondidas), pudemos observar alguns equívocos que nos remetem às seguintes dicas:

- especialmente pensando uma questão de espaço e tempo da prova, não há necessidade de se transcrever todos os artigos legais indicados na peça; apenas, se o caso, vale transcrever e grifar o dispositivo mais pertinente para o desenvolvimento da tese da peça;

- sempre se deve lembrar dos arts. 39, I, CPC (endereço para intimação do advogado) e 365, IV, CPC (declarar a autenticidade das provas juntadas);

- sempre se deve verificar se é caso de intervenção do Ministério Público na ação/recurso a ser elaborada (o) (art. 82, CPC), bem como de se tratar de preferência legal no caso de idoso ou doente grave (art. 1.211-A, CPC);

- não se deve esquecer de requerer a condenação na verba sucumbencial (custas processuais e honorários advocatícios) – lembrando que isto não se aplica para o caso de Agravo de Instrumento;

- deve-se procurar diferenciar devidamente as cautelares nominadas (principalmente arresto e sequestro);

- deve-se procurar não inventar valores para determinar o valor da causa, evidenciando-se apenas o dispositivo legal adequado para o caso (algum dos incisos do art. 259, CPC);

- não se deve ultrapassar as linhas do caderno de prova, pois só haverá correção daquilo que está dentro do espaço delimitado;

- lembre-se de consultar a lei na hora da prova, pois tudo o que precisa está lá, ressaltando-se que o índice alfabético do código pode esclarecer muitas dúvidas (e isso não é de uso proibido).

- se o enunciado não falou de prazo, não precisa justificar a tempestividade do recurso;

- não escreva "qualificação completa", mas sim "RG Nº..., CPF Nº..., nacionalidade [...]" (principalmente os dados especificados pelo art. 282, II, CPC);

- leia com calma as questões para identificar o assunto objeto da questão;

- no caderno de respostas (da prova), há espaço reservado para colocar a resposta de cada questão, não sendo correto colocar de forma corrida (por exemplo: exercício 1, abaixo o exercício 2 na mesma folha, etc.).

A equipe de corretores do curso IEDI parabeniza, mais uma vez, os alunos pelo desempenho no curso e aguarda a aprovação de todos!

Estaremos sempre à disposição.

MUITO BOA PROVA NO DOMINGO!

Prof. Denis Skorkowski - @denisskor

Professor assistente-corretor da 2ª fase civil do IEDI

Prof. Caio Oliveira - @Caio_Oliveira34

Professor assistente-corretor da 2ª fase civil do IEDI

Profa. Cintia Rodrigues – cintiamrodrigues@gmail.com

Professora assistente-corretora da 2ª fase civil do IEDI

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