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23 de Abril de 2024

Dicas finais para a 2º fase da OAB/FGV - Civil

Texto escrito pelos Profs. Denis Skorkowski, Caio Oliveira e Cintia Martins, do IEDI

Publicado por Luiz Dellore
há 8 anos

Como já feito nas edições anteriores do curso on line IEDI (em especial na área de Direito Civil), publicamos um texto com dicas finais para a hora da prova, principalmente levando em conta os erros mais cometidos pelos nossos alunos no decorrer dos simulados.

Lá vamos nós novamente! E vale lembrar que, neste exame, segue sendo aplicado o CPC/1973 (é o último exame em que será aplicado o velho CPC).

Desta vez, aplicamos 4 simulados que reproduzem o exato formato do exame da OAB. Cada simulado com uma peça judicial e quatro perguntas (subdivididas em itens).

1º simulado

- No primeiro simulado, o aluno deveria ter elaborado uma ação de obrigação de fazer, pleiteando antecipação de tutela fundada na extrema urgência (art. 461, CPC, ou 84, CDC).

No caso, alguns alunos optaram pela ação cautelar, o que não seria incorreto para os fitos da situação em concreto. Mas a questão dizia: “Você, como advogado (a), redija a medida adequada para solucionar a questão – sem a necessidade de um posterior processo.”. Ao ajuizar uma ação cautelar inominada (preparatória), induz-se à necessidade de ajuizamento da ação principal em momento ulterior, o que, como visto, foi vedado pelo examinador, no caso. Portanto, MUITA atenção ao anunciado e aos detalhes da prova.

2º simulado

- No segundo simulado, exigiu-se do aluno a elaboração de uma de cobrança de débito condominial pelo rito sumário (art. 275, II, b do CPC). Aqui, a confusão maior estabeleceu-se quanto à competência: foro aonde reside o proprietário do imóvel (art. 94, do CPC). No mais, também houve confusão quanto à legitimidade passiva para responder a ação, que recai sobre o proprietário do imóvel – e não sobre locatário. A responsabilidade perante o condomínio é do condômino, dono do imóvel.

Tratando-se deste tipo de ação, era necessário observar ainda o rito sumário imposto pelo art. 275, inc, II, b do CPC. Em razão de tal peculiaridade, alguns pedidos específicos deveriam constar na petição inicial, tal como a citação do réu para comparecer em audiência, apresentação do rol de testemunhas bem como a memória de cálculo.

3º simulado

- No terceiro simulado, trouxemos uma situação em que o magistrado de primeiro grau julgou antecipadamente a lide, dando procedência aos pedidos do autor, mesmo em face do pedido de produção de prova testemunhal formulado pelo réu. Nesse caso, esperava-se que o aluno apresentasse um recurso de apelação, tratando da questão do cerceamento de defesa em razão do requerimento de produção de prova. Muitos alunos esqueceram-se de pedir a devolução dos autos à primeira instância para realização da fase instrutória.

Outra questão de destaque foi a alegação de reforma da sentença para que fosse reconhecida a possibilidade de o réu apresentar pedido em seu favor em contestação, tratando-se de rito sumário (art. 278, § 1º do CPC), o que não foi observado pelo magistrado.

Aqui, também é sempre bom lembrar que a apelação deve ser dirigida ao próprio juiz da causa, sendo que, na peça de interposição, deve-se pleitear (i) o recebimento do recurso no duplo efeito, (ii) a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça e (iii) a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões. Não se pode esquecer também de demonstrar a tempestividade – principalmente quando o enunciado traz datas -, bem como requerer o recolhimento do preparo.

4º simulado

- O quarto e último simulado trouxe à baila um Agravo de Instrumento, propício para rebater uma decisão interlocutória de indeferimento de tutela antecipada.

O erro mais usual, nessa peça, foi a ausência de pedido referente à antecipação de tutela recursal (por alguns autores ainda denominada de “efeito suspensivo ativo”, nome que não é o mais adequado, considerando o CPC, art. 527, III), pois os alunos fizeram confusão entre a antecipação da tutela recursal (concedida no âmbito recursal) e a própria tutela antecipada pretendida na ação (que foi indeferida e que se tratava da própria pretensão recursal).

Além disso, vale destacar que é mais comum, no caso desse recurso, ao se referir ao exercício do contraditório, o uso da expressão "contraminuta" e não "contrarrazões" (mais utilizada no caso de Apelação). Por fim, não se esqueça: não é correto atribuir valor à causa quando se trata de recurso.

Considerações finais

No mais, com base no desempenho geral dos alunos (considerando-se, inclusive, as questões respondidas), pudemos observar alguns equívocos que nos remetem às seguintes dicas:

- especialmente pensando uma questão de espaço e tempo da prova, não há necessidade de se transcrever todos os artigos legais indicados na peça; apenas, se o caso, vale transcrever e grifar o dispositivo mais pertinente para o desenvolvimento da tese da peça;

- sempre se deve lembrar dos arts. 39, I, CPC (endereço para intimação do advogado) e 365, IV, CPC (declarar a autenticidade das provas juntadas);

- sempre se deve verificar se é caso de intervenção do Ministério Público na ação/recurso a ser elaborada (o) (art. 82, CPC), bem como de se tratar de preferência legal no caso de idoso ou doente grave (art. 1.211-A, CPC);

- não se deve esquecer de requerer a condenação na verba sucumbencial (custas processuais e honorários advocatícios) – lembrando que isto não se aplica para o caso de Agravo de Instrumento;

- deve-se procurar diferenciar devidamente as cautelares nominadas (principalmente arresto e sequestro);

- deve-se procurar não inventar valores para determinar o valor da causa, evidenciando-se apenas o dispositivo legal adequado para o caso (algum dos incisos do art. 259, CPC);

- não se deve ultrapassar as linhas do caderno de prova, pois só haverá correção daquilo que está dentro do espaço delimitado;

- lembre-se de consultar a lei na hora da prova, pois tudo o que precisa está lá, ressaltando-se que o índice alfabético do código pode esclarecer muitas dúvidas (e isso não é de uso proibido).

- se o enunciado não falou de prazo, não precisa justificar a tempestividade do recurso;

- não escreva "qualificação completa", mas sim "RG Nº..., CPF Nº..., nacionalidade [...]" (principalmente os dados especificados pelo art. 282, II, CPC);

- leia com calma as questões para identificar o assunto objeto da questão;

- no caderno de respostas (da prova), há espaço reservado para colocar a resposta de cada questão, não sendo correto colocar de forma corrida (por exemplo: exercício 1, abaixo o exercício 2 na mesma folha, etc.).

A equipe de corretores do curso IEDI parabeniza, mais uma vez, os alunos pelo desempenho no curso e aguarda a aprovação de todos!

Estaremos sempre à disposição.

MUITO BOA PROVA NO DOMINGO!

Prof. Denis Skorkowski - @denisskor

Professor assistente-corretor da 2ª fase civil do IEDI

Prof. Caio Oliveira - @Caio_Oliveira34

Professor assistente-corretor da 2ª fase civil do IEDI

Profa. Cintia Martins Rodrigues – cintiamrodrigues@gmail.com

Professora assistente-corretora da 2ª fase civil do IEDI

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